TJDF APC - 1106345-20130810087849APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES. PRESCRIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. CURADORIA ESPECIAL. CONTROVÉRCIA DA MATÉRIA. RESPONSABILIDADE DO FIADOR. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A realização de diligências necessárias para viabilizar a citação interrompe a prescrição, a qual retroage à data da propositura da ação. 2. Contestação por negativa geral apresentada por meio da Curadoria Especial torna controvertidos todos os fatos alegados na exordial, sendo dever do autor provar o fato constitutivo do seu direito. 3. Havendo provas a respeito da venda do imóvel para terceiro, afasta-se a responsabilidade dos locatários pelo adimplemento das obrigações posteriores à efetiva venda. 4. Por outro lado, a mera prorrogação contratual não é suficiente para afastar a responsabilidade do fiador, o qual permanece obrigado ao contrato. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA DE ALUGUERES. PRESCRIÇÃO. NÃO APLICAÇÃO. CONTESTAÇÃO POR NEGATIVA GERAL. CURADORIA ESPECIAL. CONTROVÉRCIA DA MATÉRIA. RESPONSABILIDADE DO FIADOR. PRORROGAÇÃO DO CONTRATO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. A realização de diligências necessárias para viabilizar a citação interrompe a prescrição, a qual retroage à data da propositura da ação. 2. Contestação por negativa geral apresentada por meio da Curadoria Especial torna controvertidos todos os fatos alegados na exordial, sendo dever do autor provar o fato constitutivo do seu direito. 3. Havendo provas a respeito da venda do imóvel para terceiro, afasta-se a responsabilidade dos locatários pelo adimplemento das obrigações posteriores à efetiva venda. 4. Por outro lado, a mera prorrogação contratual não é suficiente para afastar a responsabilidade do fiador, o qual permanece obrigado ao contrato. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
03/07/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
Mostrar discussão