TJDF APC - 1106375-20161410065025APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO. BAIXA NO GRAVAME. OCORRÊNCIA. DANO MORAL INEXISTENTE 1. Segundo o Detran-DF, para que ocorra a desalienação (baixa da alienação fiduciária com a retirada da informação de alienação no CRV/CRLV), deve haver solicitação do proprietário ou seu representante legal, após a baixa do gravame pelo agente financeiro. 2. Indevida indenização por danos morais se o banco efetua a baixa do gravame 07 dias após a quitação do contrato. 3. Negou-se provimento ao apelo da autora.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. QUITAÇÃO. BAIXA NO GRAVAME. OCORRÊNCIA. DANO MORAL INEXISTENTE 1. Segundo o Detran-DF, para que ocorra a desalienação (baixa da alienação fiduciária com a retirada da informação de alienação no CRV/CRLV), deve haver solicitação do proprietário ou seu representante legal, após a baixa do gravame pelo agente financeiro. 2. Indevida indenização por danos morais se o banco efetua a baixa do gravame 07 dias após a quitação do contrato. 3. Negou-se provimento ao apelo da autora.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
03/07/2018
Órgão Julgador
:
4ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SÉRGIO ROCHA
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