TJDF APC - 1106421-20171610001404APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERESSE RECURSAL. COBRANÇA. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. 70% (SETENTA POR CENTO). VALOR MÁXIMO INDENIZÁVEL. REDUÇÃO. APLICABILIDADE. 1. Não se conhece de questão, cujo tema foi resolvido de acordo com a pretensão recursal em virtude de ausência de interesse, nos termos do art. 996 do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula nº 474, que assim dispõe: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. 3. O inciso II do § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74 estabelece em 70% o valor máximo indenizável, ou seja, R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização, conforme a repercussão do dano. 4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida provido.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. INTERESSE RECURSAL. COBRANÇA. DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL. STJ. INDENIZAÇÃO PROPORCIONAL. 70% (SETENTA POR CENTO). VALOR MÁXIMO INDENIZÁVEL. REDUÇÃO. APLICABILIDADE. 1. Não se conhece de questão, cujo tema foi resolvido de acordo com a pretensão recursal em virtude de ausência de interesse, nos termos do art. 996 do Código de Processo Civil. 2. O Superior Tribunal de Justiça aprovou a Súmula nº 474, que assim dispõe: A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. 3. O inciso II do § 1º do art. 3º da Lei 6.194/74 estabelece em 70% o valor máximo indenizável, ou seja, R$ 13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), procedendo-se, em seguida, à redução proporcional da indenização, conforme a repercussão do dano. 4. Recurso parcialmente conhecido e, na parte conhecida provido.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
03/07/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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