TJDF APC - 1106425-20160710175883APC
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA FORMA DO ART. 784, INCISO X DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABÍVEIS. 1. As associações de moradores e condomínios irregulares não são condomínios edilícios, não constituindo título hábil a embasar a ação de execução, importando em sua nulidade, de acordo com o art. 803, I, do CPC. 2. Se o título está maculado por nulidade, a extinção do processo é medida que se impõe. 3. A exceção de pré-executividade é um instrumento de defesa incidental usado para arguir matérias de ordem pública que deveriam ser discutidas de ofício pelo juízo competente, desde que não seja necessária a dilação probatória. 4. Não há dúvidas de que são devidos honorários advocatícios na execução, a teor do disposto no § 1º do art. 85 do CPC. 5. Havendo acolhimento da exceção de pré-executividade com a extinção da ação, os honorários advocatícios devem ser fixados. 6. Recurso desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL. CONDOMÍNIO IRREGULAR. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. CONTRIBUIÇÕES ASSOCIATIVAS. IMPOSSIBILIDADE DE COBRANÇA NA FORMA DO ART. 784, INCISO X DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO. NULIDADE DA EXECUÇÃO. EXTINÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS CABÍVEIS. 1. As associações de moradores e condomínios irregulares não são condomínios edilícios, não constituindo título hábil a embasar a ação de execução, importando em sua nulidade, de acordo com o art. 803, I, do CPC. 2. Se o título está maculado por nulidade, a extinção do processo é medida que se impõe. 3. A exceção de pré-executividade é um instrumento de defesa incidental usado para arguir matérias de ordem pública que deveriam ser discutidas de ofício pelo juízo competente, desde que não seja necessária a dilação probatória. 4. Não há dúvidas de que são devidos honorários advocatícios na execução, a teor do disposto no § 1º do art. 85 do CPC. 5. Havendo acolhimento da exceção de pré-executividade com a extinção da ação, os honorários advocatícios devem ser fixados. 6. Recurso desprovido.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
03/07/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
MARIO-ZAM BELMIRO
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