TJDF APC - 1106666-20170110064169APC
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LESÃO CORPORAL GRAVE. DISPARO DE ARMA DE FOGO NO ROSTO. CONDENAÇÃO CRIMINAL. REPARAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS NA SEARA CRIMINAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. MAJORAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. 1. À luz do que dispõe o enunciado de súmula n. 387 do c. Superior Tribunal de Justiça, revela-se lícita a cumulação das indenizações de dano estético e moral, ainda que decorrentes do mesmo fato. 2. Em consequência das lesões sofridas decorrentes do projétil de arma de fogo que atingiu o seu rosto, a autora, que possuía, à época da ocorrência do delito, 25 (vinte e cinco) anos de idade,sofreu danos de ordem extrapatrimonial, que ofenderam gravemente a mulher e os atributos de sua personalidade, sobretudo sua integridade física, dignidade e honra, ocasionando-lhe dor, sofrimento e humilhação. 3. Ante a gravidade do ilícito e a sua repercussão no cotidiano da autora, vítima do crime praticado pelo réu, a exemplo do prejuízo na mobilidade de sua língua e bochechas, dificuldade de mastigação e mudança de voz, deve ser majorado neste grau revisor o valor da compensação pelos danos morais sofridos. A par de tal quadro, o valor da indenização em R$50.000,00 (cinquenta mil reais) se amolda ao conceito de justa reparação. 4. Não obstante o inafastável dever de lealdade e boa-fé dos sujeitos processuais, não se pode presumir o dolo e a má-fé pelas alegações apresentadas nas razões recursais do réu, todas dirigidas à legítima defesa do direito que a parte entende possuir e voltadas à pretensão de julgamento improcedente do pleito autoral. 5. Recurso do réu conhecido e desprovido. Recurso adesivo da autora conhecido e provido. Honorários a cargo do réu majorados.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. LESÃO CORPORAL GRAVE. DISPARO DE ARMA DE FOGO NO ROSTO. CONDENAÇÃO CRIMINAL. REPARAÇÃO POR DANOS ESTÉTICOS NA SEARA CRIMINAL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. QUANTUM. MAJORAÇÃO. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NÃO CONFIGURADA. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO ADESIVO DA AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. 1. À luz do que dispõe o enunciado de súmula n. 387 do c. Superior Tribunal de Justiça, revela-se lícita a cumulação das indenizações de dano estético e moral, ainda que decorrentes do mesmo fato. 2. Em consequência das lesões sofridas decorrentes do projétil de arma de fogo que atingiu o seu rosto, a autora, que possuía, à época da ocorrência do delito, 25 (vinte e cinco) anos de idade,sofreu danos de ordem extrapatrimonial, que ofenderam gravemente a mulher e os atributos de sua personalidade, sobretudo sua integridade física, dignidade e honra, ocasionando-lhe dor, sofrimento e humilhação. 3. Ante a gravidade do ilícito e a sua repercussão no cotidiano da autora, vítima do crime praticado pelo réu, a exemplo do prejuízo na mobilidade de sua língua e bochechas, dificuldade de mastigação e mudança de voz, deve ser majorado neste grau revisor o valor da compensação pelos danos morais sofridos. A par de tal quadro, o valor da indenização em R$50.000,00 (cinquenta mil reais) se amolda ao conceito de justa reparação. 4. Não obstante o inafastável dever de lealdade e boa-fé dos sujeitos processuais, não se pode presumir o dolo e a má-fé pelas alegações apresentadas nas razões recursais do réu, todas dirigidas à legítima defesa do direito que a parte entende possuir e voltadas à pretensão de julgamento improcedente do pleito autoral. 5. Recurso do réu conhecido e desprovido. Recurso adesivo da autora conhecido e provido. Honorários a cargo do réu majorados.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
03/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDRA REVES
Mostrar discussão