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Jurisprudência


TJDF APC - 1106668-20180110145737APC

Ementa
APELAÇÃO. CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. CERCEAMENTO DE DEFESA. INEXISTENTE. PRELIMINAR REJEITADA. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. ATENDIMENTO EM EMERGÊNCIA. ALEGADA NEGLIGÊNCIA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. AGRAVAMENTO DA SAÚDE. DOENÇA DEGENERATIVA. NEXO CAUSAL INEXISTENTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SEGURANÇA JURÍDICA. FIXAÇÃO EQUITATIVA. RECURSO DA AUTORA CONHECIDO E DESPROVIDO. RECURSO DO RÉU CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 1. É dever do juiz indeferir a produção de prova considerada desnecessária, sem que isto signifique malferimento à defesa da parte, consoante dispõe o art. 370, parágrafo único, do CPC. Preliminar de cerceamento de defesa rejeitada. 2. Os elementos probatórios acostados aos autos não revelam negativa do hospital réu quanto à realização de atendimento de emergência, tampouco restou demonstrado o nexo causal com o agravamento da doença que acomete a autora, Trombolia por Deficiência S,que possui caráter degenerativo e progressivo, razão pela qual não há que se falar no dever de indenizar. 3. Revela-se acertada a sentença que, ao verificar que a demanda foi ajuizada em 2009, portanto, muito antes da entrada em vigor do novo estatuto processual civil, arbitra os honorários por equidade, haja vista que o art. 20, § 4o, do CPC, vigente à época, previa que nos casos em que não houvesse condenação, a reportada verba seria fixada por apreciação equitativa do juiz. 4. Se o valor arbitrado, contudo, se revela irrisório e incompatível com as circunstâncias in concreto, em especial a complexidade da demanda, o trabalho desenvolvido pelo profissional e o grau de zelo e dedicação com que atuou no feito, que já dura aproximadamente 9 (nove) anos, deve ser majorada a verba honorária fixada inicialmente em R$2.500,00 (dois mil e quinhentos reais). 5. Recurso da autora conhecido e desprovido. Recurso do réu conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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