TJDF APC - 1106672-20140111131720APC
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ESCRITURÁRIO. BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA - BRB. EXAMES FÍSICOS ADMISSIONAIS. CANDIDATO DECLARADO INAPTO. DISCOPATIA DEGENERATIVA INCIPIENTE NA COLUNA. PERÍCIA JUDICIAL. APTIDÃO FÍSICA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE ELIMINOU O CANDIDATO DO CERTAME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em que pese o autor apresentar alteração na coluna cervical, diagnosticada como discopatia degenerativa de C3-C4 a C6-C7, constata-se que tal enfermidade não impossibilita o exercício das atribuições inerentes ao cargo de Escriturário, para o qual foi aprovado em concurso público realizado pelo Banco réu, ora apelante. 2. Diante da falta de comprovação de que a discopatia degenerativa na coluna do autor é incompatível com o exercício do cargo de Escriturário, mantém-se incólume a v. sentença que, anulando o ato administrativo que excluiu o candidato do certame ao argumento de inaptidão física para o cargo, julgou procedente o pleito autoral para que o réu proceda à nomeação e à posse do requerente. 3. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE ESCRITURÁRIO. BANCO REGIONAL DE BRASÍLIA - BRB. EXAMES FÍSICOS ADMISSIONAIS. CANDIDATO DECLARADO INAPTO. DISCOPATIA DEGENERATIVA INCIPIENTE NA COLUNA. PERÍCIA JUDICIAL. APTIDÃO FÍSICA PARA O EXERCÍCIO DO CARGO. ANULAÇÃO DO ATO ADMINISTRATIVO QUE ELIMINOU O CANDIDATO DO CERTAME. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Em que pese o autor apresentar alteração na coluna cervical, diagnosticada como discopatia degenerativa de C3-C4 a C6-C7, constata-se que tal enfermidade não impossibilita o exercício das atribuições inerentes ao cargo de Escriturário, para o qual foi aprovado em concurso público realizado pelo Banco réu, ora apelante. 2. Diante da falta de comprovação de que a discopatia degenerativa na coluna do autor é incompatível com o exercício do cargo de Escriturário, mantém-se incólume a v. sentença que, anulando o ato administrativo que excluiu o candidato do certame ao argumento de inaptidão física para o cargo, julgou procedente o pleito autoral para que o réu proceda à nomeação e à posse do requerente. 3. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
03/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDRA REVES
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