TJDF APC - 1106674-20160111223215APC
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, sob o rito de julgamento de recursos repetitivos, firmou posicionamento de que é possível a limitação dos juros remuneratórios das instituições financeiras, desde que cabalmente comprovada a abusividade de sua cobrança no caso concreto (REsp 1061530/RS). Na espécie, o devedor não declinou nenhum elemento probatório a indicar a abusividade da taxa de juros cobrada pela instituição financeira. 2. A capitalização mensal de juros em pactos de crédito bancário, por força da Medida Provisória n. 1963-17/2000, reeditada com o n. 2.170-36/2001, apresenta-se marcada pela legalidade. A capitalização mensal de juros está expressamente prevista na cédula de crédito bancário objeto da ação e, por ter como parâmetro a taxa média de mercado para as operações equivalentes, não resta demonstrada a abusividade ou necessidade de redução dos juros. 3. Embora seja possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao pactuado entre as partes, tal fato não conduz automaticamente ao afastamento da força obrigatória do contrato. Dessa feita, deve ser observado o princípio da boa-fé objetiva para proteger a legítima confiança e expectativa das partes envolvidas no negócio jurídico. Assim, se havia expressa previsão dos encargos e tarifas aplicáveis à cédula de crédito e inexistem máculas evidentes no contrato, o negócio jurídico deve prevalecer em homenagem ao princípio do pact sunt servanda. 4. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios majorados em 1% (um por cento), totalizando 11% (onze por cento), sobre o valor da condenação, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC
Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. JUROS REMUNERATÓRIOS E CAPITALIZAÇÃO DE JUROS COM PERIODICIDADE INFERIOR A UM ANO. PREVISÃO CONTRATUAL. ALEGAÇÃO DE ABUSIVIDADE DE CLÁUSULAS. NÃO DEMONSTRADA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, sob o rito de julgamento de recursos repetitivos, firmou posicionamento de que é possível a limitação dos juros remuneratórios das instituições financeiras, desde que cabalmente comprovada a abusividade de sua cobrança no caso concreto (REsp 1061530/RS). Na espécie, o devedor não declinou nenhum elemento probatório a indicar a abusividade da taxa de juros cobrada pela instituição financeira. 2. A capitalização mensal de juros em pactos de crédito bancário, por força da Medida Provisória n. 1963-17/2000, reeditada com o n. 2.170-36/2001, apresenta-se marcada pela legalidade. A capitalização mensal de juros está expressamente prevista na cédula de crédito bancário objeto da ação e, por ter como parâmetro a taxa média de mercado para as operações equivalentes, não resta demonstrada a abusividade ou necessidade de redução dos juros. 3. Embora seja possível a aplicação do Código de Defesa do Consumidor ao pactuado entre as partes, tal fato não conduz automaticamente ao afastamento da força obrigatória do contrato. Dessa feita, deve ser observado o princípio da boa-fé objetiva para proteger a legítima confiança e expectativa das partes envolvidas no negócio jurídico. Assim, se havia expressa previsão dos encargos e tarifas aplicáveis à cédula de crédito e inexistem máculas evidentes no contrato, o negócio jurídico deve prevalecer em homenagem ao princípio do pact sunt servanda. 4. Recurso conhecido e desprovido. Honorários advocatícios majorados em 1% (um por cento), totalizando 11% (onze por cento), sobre o valor da condenação, nos termos do § 11 do art. 85 do CPC
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
03/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDRA REVES
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