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Jurisprudência


TJDF APC - 1106676-20140111189049APC

Ementa
APELAÇÃO. PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO POR AUSÊNCIA DE RATIFICAÇÃO REJEITADA. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. REALIZAÇÃO DE ASSINATURA EM TERMO DE CESSÃO DE DIREITOS DE IMÓVEL. DOCUMENTOS PARTICULARES REPUTADOS INIDÔNEOS PELO RÉU. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA VERACIDADE. INEXISTÊNCIA DA RELAÇÃO JURÍDICA. COMINAÇÃO DE MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ NA SENTENÇA. PERCENTUAL MÁXIMO. PEDIDO DE NOVA PENALIDADE PELO MESMO FUNDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. Não cabe ao apelado suscitar o não conhecimento do apelo por ausência de ratificação quando o apelante, apesar de intimado para tanto, opta,sponte sua, por não complementar as razões do recurso anteriormente interposto ao julgamento dos embargos de declaração acolhidos para alterar a r. sentença. Isso porque, ao quedar-se inerte quanto à eventual modificação do recurso, consente com a manutenção das primevas razões recursais apostas. Preliminar suscitada em contrarrazões rejeitada. 2. Reputados inidôneos pelo réu os documentos particulares apresentados à ocasião da petição inicial, incumbia ao autor o ônus de demonstrar a veracidade das informações contidas na documentação, sob pena desta não se revelar hábil a comprovar o alegado, nos termos do art. 428, I, do CPC. 3. Do exame do contexto fático-probatório, verifica-se que o autor não se desincumbiu de seu ônus a contento e juntou aos autos, inclusive, documentos declarados como resultado de evidente falsificação por Tabelião. Nesse diapasão, não comprovando a existência de relação jurídica entre as partes relativa ao objeto apontado, revela-se hígida a r. sentença que julgou improcedente o pedido de realização de assinatura de termo de cessão de direitos do aludido imóvel. 4. Em razão da cominação, pelo Juízo de origem, de multa por litigância de má-fé ao autor, não se revela possível imputar nova penalidade desse jaez, pelo mesmo fundamento, sob pena de bis in idem, tampoucomajorar o referido percentual, se já fixado anteriormente no patamar máximo admitido no art. 81 do CPC. 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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