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Jurisprudência


TJDF APC - 1106677-20170910057777APC

Ementa
APELAÇÃO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. DESPESAS CONDOMINIAIS. AÇÃO DE EXECUÇÃO PROPOSTA CONTRA QUEM FIGURA COMO PROPRIETÁRIO NO REGISTRO IMOBILIÁRIO. DEFESA FUNDADA EM ALEGAÇÃO DE ALIENAÇÃO DO IMÓVEL. INSTRUMENTO PARTICULAR DE COMPRA E VENDA. AUSÊNCIA DE REGISTRO IMOBILIÁRIO E DE NOTIFICAÇÃO AO CONDOMÍNIO. NATUREZA PROPTER REM DA OBRIGAÇÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1. O proprietário do imóvel responde pelas despesas condominiais, em razão da sua natureza propter rem. 2. O instrumento particular de compra e venda sem registro no cartório imobiliário, não transfere a propriedade, senão os direitos que o cedente tem sobre a coisa, nos termos do art. 1.245, § 1º, do Código Civil. 3. Na falta de comunicação ao condomínio acerca da transferência dos direitos sobre o imóvel para terceiro, haverá a responsabilidade tanto do alienante, como do adquirente. É que nesses casos o STJ firmou o entendimento segundo o qual a obrigação de pagar as despesas condominiais pode recair tanto sobre o promitente vendedor, quanto sobre o promissário comprador. Todavia, a responsabilidade do alienante será afastada, caso sejam comprovadas a imissão na posse do adquirente e a ciência inequívoca do condomínio acerca da transação. 4. Na hipótese dos autos, a apelante não se desincumbiu do ônus de provar que cientificou o apelado quanto à existência do pacto celebrado com terceiro, tampouco a imissão deste na posse o imóvel. 5. Recurso conhecido e desprovido. Honorários majorados.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDRA REVES
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