TJDF APC - 1106681-20160110750923APC
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROVAÇÃO DA POSSE ATUAL E DO ESBULHO. NECESSIDADE. TEORIA OBJETIVA DA POSSE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ARTIGO 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo a Teoria Objetiva da Posse, elaborada por Rudolf Von Ihering e parcialmente adotada pelo Código Civil de 2002, é considerado possuidor quem, em seu próprio nome, demonstra o exercício de um dos atributos inerentes à propriedade sobre a coisa. 2. O apelante/autor não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, consoante previsão contida no artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil, isto é a posse atual sobre o imóvel, bem como o esbulho praticado pelo réu. Ao reverso, as testemunhas arroladas pelo réu afirmaram que o apelado ocupa a área há vários anos, exercendo a sua função social. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROVAÇÃO DA POSSE ATUAL E DO ESBULHO. NECESSIDADE. TEORIA OBJETIVA DA POSSE. ÔNUS DA PROVA DO AUTOR. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. ARTIGO 373, I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo a Teoria Objetiva da Posse, elaborada por Rudolf Von Ihering e parcialmente adotada pelo Código Civil de 2002, é considerado possuidor quem, em seu próprio nome, demonstra o exercício de um dos atributos inerentes à propriedade sobre a coisa. 2. O apelante/autor não se desincumbiu do ônus de comprovar o fato constitutivo do seu direito, consoante previsão contida no artigo 373, inciso I do Código de Processo Civil, isto é a posse atual sobre o imóvel, bem como o esbulho praticado pelo réu. Ao reverso, as testemunhas arroladas pelo réu afirmaram que o apelado ocupa a área há vários anos, exercendo a sua função social. 3. Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
09/07/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
EUSTÁQUIO DE CASTRO
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