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Jurisprudência


TJDF APC - 1106696-20170110177915APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. PLANO DE SAÚDE. PROIBIÇÃO DE ATUAR. CONTINUIDADE DO PLANO. IMPOSSIBILIDADE. DANO MORAL. SEM DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL. NÃO OCORRÊNCIA. MIGRAÇÃO PARA UNIMED NACIONAL. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Havendo resolução da Agência Nacional de Saúde determinando a suspensão de celebração de novos contratos, bem como a alienação da sua carteira de beneficiários, o plano de saúde está proibido de exercer suas atividades, impossibilitando o cumprimento da determinação do Juízo de origem. 2. Não configura dano moral a rescisão contratual pelo plano de saúde, desde que cumpridas as determinações, como notificação prévia dos beneficiários. 3. Não possui amparo legal determinar a migração de beneficiário de uma UNIMED regional para nacional, pois a nova empresa não integrou a relação jurídica, desrespeitando o contraditório e a ampla defesa. 4. Apelação do autor conhecida e desprovida. Apelação da ré conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 20/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SEBASTIÃO COELHO
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