TJDF APC - 1106698-20160110998875APC
PROCESSO CIVIL, CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA EC N.º 19/2016. PAGAMENTO DE MULTA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O partido político, pessoa jurídica de direito privado, embora tenha liberdade para estabelecer seu estatuto, deve submeter-se às normas oriundas da Constituição. 2. A desfiliação partidária é perfeitamente admissível, com fulcro no inciso XX do art. 5º da CRFB/88. Acrescente-se, ainda, que na época em que pleiteou a sua desfiliação, estava vigente a Emenda Constitucional n.º 91, de 18 de fevereiro de 2016, a qual autorizava ao detentor do mandato desfiliar-se do partido pelo qual foi eleito, sem perda do mandato. 3. Este Tribunal já decidiu que o candidato que fizer uso dessa opção oriunda da EC n.º 91/2016, não pode ser obrigado a arcar com eventual multa ou punição por desvincular-se do partido. 4. Recurso do embargante conhecido e provido. 5. Recurso do embargado julgado prejudicado.
Ementa
PROCESSO CIVIL, CONSTITUCIONAL E ELEITORAL. DESFILIAÇÃO PARTIDÁRIA NO PERÍODO DE VIGÊNCIA DA EC N.º 19/2016. PAGAMENTO DE MULTA. SENTENÇA REFORMADA. 1. O partido político, pessoa jurídica de direito privado, embora tenha liberdade para estabelecer seu estatuto, deve submeter-se às normas oriundas da Constituição. 2. A desfiliação partidária é perfeitamente admissível, com fulcro no inciso XX do art. 5º da CRFB/88. Acrescente-se, ainda, que na época em que pleiteou a sua desfiliação, estava vigente a Emenda Constitucional n.º 91, de 18 de fevereiro de 2016, a qual autorizava ao detentor do mandato desfiliar-se do partido pelo qual foi eleito, sem perda do mandato. 3. Este Tribunal já decidiu que o candidato que fizer uso dessa opção oriunda da EC n.º 91/2016, não pode ser obrigado a arcar com eventual multa ou punição por desvincular-se do partido. 4. Recurso do embargante conhecido e provido. 5. Recurso do embargado julgado prejudicado.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
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