TJDF APC - 1106712-20140111281122APC
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO. ARTIGO 485, INCISO IV, CPC. VIOLAÇÃO AO ART. 921 DO CPC. SUSPENSÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. O art. 921, III, §1º e §2º, do CPC dispõe que, no caso de o apelado/executado não possuir bens penhoráveis, o juiz suspenderá o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Findo o prazo de suspensão, não encontrados bens passiveis de penhora, será ordenado o arquivamento dos autos. 2. O artigo 924 do CPC enumera as causas de extinção da execução, não havendo entre elas a hipótese de ausência de bens do apelado/executado para fins de penhora. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO. ARTIGO 485, INCISO IV, CPC. VIOLAÇÃO AO ART. 921 DO CPC. SUSPENSÃO. SENTENÇA CASSADA. 1. O art. 921, III, §1º e §2º, do CPC dispõe que, no caso de o apelado/executado não possuir bens penhoráveis, o juiz suspenderá o curso da execução pelo prazo de 1 (um) ano, durante o qual se suspenderá a prescrição. Findo o prazo de suspensão, não encontrados bens passiveis de penhora, será ordenado o arquivamento dos autos. 2. O artigo 924 do CPC enumera as causas de extinção da execução, não havendo entre elas a hipótese de ausência de bens do apelado/executado para fins de penhora. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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