TJDF APC - 1106713-20160910169157APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. GUARDA. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDOS. NOVO ENDEREÇO DO RÉU. PARTE REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VISTA À DEFENSORIA. NECESSIDADE. DEMORA NA CITAÇÃO. ART. 485, IV, CPC. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. 1. Os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios possuem a prerrogativa de, mediante entrega dos autos com vista, serem intimados pessoalmente de todos os atos processuais, em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa. 2. Ausente a intimação pessoal e demonstrado o prejuízo para a parte impõe-se a anulação dos atos processuais subsequentes. 3. Observados os princípios da economia processual e da efetiva prestação jurisdicional, a demora na concretização da citação não configura falta de pressuposto processual que resulte na extinção do processo, conforme o art. 485, IV, do CPC. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. GUARDA. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. CONSTITUIÇÃO E DESENVOLVIMENTO VÁLIDOS. NOVO ENDEREÇO DO RÉU. PARTE REPRESENTADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VISTA À DEFENSORIA. NECESSIDADE. DEMORA NA CITAÇÃO. ART. 485, IV, CPC. NÃO CONFIGURADO. SENTENÇA CASSADA. 1. Os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e Territórios possuem a prerrogativa de, mediante entrega dos autos com vista, serem intimados pessoalmente de todos os atos processuais, em qualquer processo e grau de jurisdição ou instância administrativa. 2. Ausente a intimação pessoal e demonstrado o prejuízo para a parte impõe-se a anulação dos atos processuais subsequentes. 3. Observados os princípios da economia processual e da efetiva prestação jurisdicional, a demora na concretização da citação não configura falta de pressuposto processual que resulte na extinção do processo, conforme o art. 485, IV, do CPC. 4. Recurso conhecido e provido. Sentença cassada.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
5ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SEBASTIÃO COELHO
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