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Jurisprudência


TJDF APC - 1106723-20170110329578APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PREQUESTIONAMENTO. PRELIMINAR. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. INAPLICABILIDADE. COMPRA E VENDA DE IMÓVEL ENTRE PARTICULARES. RESPONSABILIDADE DO CORRETOR. PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. 1. Não há necessidade de o magistrado se manifestar expressamente sobre os artigos prequestionados, contanto que enfrente as questões jurídicas aplicáveis no caso em concreto. 2. Se as provas juntadas aos autos são suficientes para firmar a convicção do magistrado acerca da matéria posta em juízo, estenão está obrigado a deferir a produção de outras provas requeridas pelas partes. 3. O benefício da gratuidade de justiça prevê o direito à assistência judiciária gratuita àqueles que não são capazes de demandar em Juízo, sem que isso comprometa seu sustento ou de sua família. Verificando que os documentos juntados aos autos são suficientes para demonstrar a condição financeira da apelante, de modo a corroborar com a presunção de hipossuficiência por ele declarada, deve ser concedido tal benefício. 4. Não se aplica o Código de Defesa do Consumidor nos contratos de compra e venda firmados com particulares, porquanto o vendedor não se enquadra no conceito de fornecedor (art. 3º, do CDC). 5. O art. 723, do CC, dispõe que o corretor deve executar a mediação com prudência e diligência, bem como prestar todas as informações sobre o andamento do negócio. 6. Se a situação vivenciada pela parte autora, embora desagradável e capaz de gerar desconforto, não acarretou qualquer ofensa ao direito da personalidade, de modo a lesionar o nome, boa fama, honra, imagem, vida privada, integridade física, ou mesmo causar padecimento íntimo à autora, não há de se falar em indenização por danos morais. 7. Apelos não providos.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Órgão Julgador : 4ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ARNOLDO CAMANHO
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