TJDF APC - 1106822-20160111208678APC
APELAÇÃO. DANOS MORAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. OFENSAS. PALAVRAS DE BAIXO CALÃO. XINGAMENTOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. VALOR INFERIOR AO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 326 DO STJ. I - A liberdade de expressão, valor essencial do Estado Democrático de Direito, assegura a emissão de opiniões, ainda que contenha críticas e palavras desagradáveis, inclusive contra pessoas públicas. II - As expressões utilizadas pelo apelante-réu ultrapassaram os limites de um discurso crítico. O uso de xingamentos e de palavras de baixo calão, em ofensas pessoais dirigidas ao apelado-autor, caracterizou excesso injustificável, e, portanto, conduta ilícita. III - As ofensas desferidas contra o apelado-autor violaram seus direitos de personalidade, configurando o dano moral. IV - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. V - A condenação por danos morais em valor inferior ao pedido não enseja a distribuição recíproca dos ônus da sucumbência, Súmula 326 do e. STJ. VI - Apelação desprovida.
Ementa
APELAÇÃO. DANOS MORAIS. LIBERDADE DE EXPRESSÃO. OFENSAS. PALAVRAS DE BAIXO CALÃO. XINGAMENTOS. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO. VALOR INFERIOR AO PEDIDO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. SÚMULA 326 DO STJ. I - A liberdade de expressão, valor essencial do Estado Democrático de Direito, assegura a emissão de opiniões, ainda que contenha críticas e palavras desagradáveis, inclusive contra pessoas públicas. II - As expressões utilizadas pelo apelante-réu ultrapassaram os limites de um discurso crítico. O uso de xingamentos e de palavras de baixo calão, em ofensas pessoais dirigidas ao apelado-autor, caracterizou excesso injustificável, e, portanto, conduta ilícita. III - As ofensas desferidas contra o apelado-autor violaram seus direitos de personalidade, configurando o dano moral. IV - A valoração da compensação moral deve observar os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, a gravidade e a repercussão dos fatos, a intensidade e os efeitos da lesão. A sanção, por sua vez, deve observar a finalidade didático-pedagógica, evitar valor excessivo ou ínfimo, e objetivar sempre o desestímulo à conduta lesiva. Mantido o valor fixado pela r. sentença. V - A condenação por danos morais em valor inferior ao pedido não enseja a distribuição recíproca dos ônus da sucumbência, Súmula 326 do e. STJ. VI - Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
27/06/2018
Data da Publicação
:
03/07/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
VERA ANDRIGHI
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