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Jurisprudência


TJDF APC - 1106914-20170610001269APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. CONSUMIDOR. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO DE VIDA EM GRUPO. RELAÇÃO DE CONSUMO. INVALIDEZ FUNCIONAL. INVALIDEZ LABORATIVA. DISTINÇÃO. INDEPENDÊNCIA DO SEGURADO. CONFIGURADA. LAUDO TÉCNICO. INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ FUNCIONAL. NÃO CABÍVEL. 1. A relação jurídica de direito material existente entre segurado e seguradora constitui típica relação de consumo, nos termos do artigo 3º, §2º, do Código de Defesa do Consumidor. Tal Diploma Legal consagra, de forma explícita, o princípio da boa-fé, ao fazer referência, em seu artigo 4º, III, à harmonização dos interesses dos participantes das relações de consumo, compatibilizando a proteção do consumidor com o desenvolvimento econômico e tecnológico, observando, necessariamente, a boa-fé e equilíbrio nas relações entre consumidores e fornecedores. 2. Segundo a Circular nº 302/2015/ SUSEP, os conceitos de invalidez laboral e invalidez funcional não se confundem e a concessão de aposentadoria por invalidez laboral ou ainda a incapacidade de natureza profissional, por si só, não originam a legítima pretensão ao recebimento da indenização por invalidez funcional permanente total por doença. 3. Inexistindo demonstração nos autos quanto à comprovação da incapacidade que resulte da perda da existência independente, incabível o pagamento da indenização securitária por Invalidez Funcional Permanente Total (IFPTD). 4. Negou-se provimento ao recurso. Honorários recursais fixados.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 03/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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