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Jurisprudência


TJDF APC - 1107005-20140110129296APC

Ementa
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. ERRO MÉDICO. TRATAMENTO ODONTOLÓGICO. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. NEXO DE CAUSALIDADE. EXISTENTE. DEVER DE REPARAÇÃO. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. EXTENSÃO DO DANO. 1. Em se tratando de alegação de erro médico, a responsabilidade do prestador do serviço é objetiva, por força do disposto no art. 14, do Código de Defesa do Consumidor, e do art. 927, parágrafo único, do Código Civil. 2. Incidindo na hipótese a responsabilidade objetiva e ausente prova contundente de que o dente extraído da paciente/apelada estaria com cárie profunda, não prospera a alegação dos apelantes de inexistência de nexo de causalidade entre o procedimento por eles realizado e os danos experimentados pela parte. 3. O quantum indenizatório deve ser fixado em patamar que observe os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, atentando-se para as circunstâncias peculiares ao dano sofrido, sem, contudo, promover o enriquecimento indevido da vítima. Logo, fixada a indenização em valor exorbitante, deve esta ser reduzida a patamar condizente com o dano experimentado. 4. A obrigação de fazer, consistente na reparação dos danos provocados, com o custeio de procedimento, deve se limitar à extensão do dano, por força do disposto no art. 944 do Código Civil. 5. Apelo conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 21/06/2018
Data da Publicação : 09/07/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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