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Jurisprudência


TJDF APC - 1107011-20170910083199APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. CONSUMIDOR. CONTRATO PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS. FIES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Incide as normas do Código de Defesa do Consumidor ao contrato de prestação de serviços educacionais, porquanto a autora se enquadra no conceito de consumidor, com fulcro no art. 2º, do CDC, e a ré se enquadra no de fornecedor (art. 3º do CDC). 2. Embora a relação jurídica estabelecida ser de consumo, não implica por si só à inversão do ônus da prova. 3. Nos termos do art. 6º, inciso VIII, do CDC, somente é possível a inversão do ônus da prova quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências. 4. Não há que se falar em cobrança indevida quando os contratos celebrados revelam-se legítimos e a parte realizou o pagamento das prestações, não comprovando os fatos constitutivos de seu direito. 5. Em face da sucumbência recursal, os honorários advocatícios devem ser majorados, nos termos do art. 85, §11, do CPC. 6. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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