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Jurisprudência


TJDF APC - 1107013-20160110715017APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. ACORDO CELEBRADO ANTES DA CITAÇÃO. PERDA DO INTERESSE DE AGIR. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. SUSPENSÃO DO PROCESSO. IMPOSSIBILIDADE. 1.A assinatura no acordo extrajudicial não supre a falta de citação, não sendo hipótese de comparecimento espontâneo, não ocorrendo, portanto, a angularização da relação jurídica. 2. O acordo extrajudicial celebrado antes da citação tem como consequência a perda do interesse de agir e a extinção do processo sem resolução do mérito. 3. Se não houve o aperfeiçoamento da relação jurídica com a citação, não é possível a suspensão do processo, não se aplicando o contido no art. 922 do CPC. 4. Recurso conhecido e improvido.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 04/07/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ANA CANTARINO
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