TJDF APC - 1107016-20160110699910APC
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO RECONVENCIONAL. CONTRATO DE ALUGUEL. ANUÊNCIA. AUSÊNCIA. DANO MORAL. DEVIDO. PRINCÍPIOS. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. FUNÇÃO. PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. 1. Admitir que o uso fraudulento do nome do consumidor seja visto como comum ou como mero aborrecimento é avalizar condutas ilícitas praticadas por pessoas imbuídas de má-fé, com o intuito de sacrificar a credibilidade e o patrimônio alheio, o que é intolerável ao Poder Estatal que se reveste do dever de fazer justiça. 2. O arbitramento do dano moral deve estar em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se a função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva. 3. Em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impõe-se a fixação da verba compensatória no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que melhor atende às peculiaridades do caso concreto e às finalidades da reparação por danos morais. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. PEDIDO RECONVENCIONAL. CONTRATO DE ALUGUEL. ANUÊNCIA. AUSÊNCIA. DANO MORAL. DEVIDO. PRINCÍPIOS. RAZOABILIDADE. PROPORCIONALIDADE. FUNÇÃO. PREVENTIVO-PEDAGÓGICA-REPARADORA-PUNITIVA. 1. Admitir que o uso fraudulento do nome do consumidor seja visto como comum ou como mero aborrecimento é avalizar condutas ilícitas praticadas por pessoas imbuídas de má-fé, com o intuito de sacrificar a credibilidade e o patrimônio alheio, o que é intolerável ao Poder Estatal que se reveste do dever de fazer justiça. 2. O arbitramento do dano moral deve estar em consonância com os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, observando-se a função preventivo-pedagógica-reparadora-punitiva. 3. Em homenagem aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, impõe-se a fixação da verba compensatória no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que melhor atende às peculiaridades do caso concreto e às finalidades da reparação por danos morais. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
21/06/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
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