TJDF APC - 1107019-20150111062700APC
APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ITEM DO PEDIDO. OMISSÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. 1. Deve ser observada a regra prevista no art. 141 do CPC, que impõe ao Juiz o dever de conhecer a demanda nos limites estabelecidos pelas partes, em cumprimento ao primado da inércia. Ademais, o art. 492 do mesmo diploma legal expressamente determina a adstrição do Juiz ao pedido formulado pela parte. Nesse ponto, é nítida a proibição, que não pode por regra ser contornada, de prolação de sentença ultra, extra ou citra petita. 2. Deve ser desconstituída a sentença omissa em relação a um dos itens do pedido, em virtude da aplicação do princípio da congruência. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. ITEM DO PEDIDO. OMISSÃO. SENTENÇA CITRA PETITA. 1. Deve ser observada a regra prevista no art. 141 do CPC, que impõe ao Juiz o dever de conhecer a demanda nos limites estabelecidos pelas partes, em cumprimento ao primado da inércia. Ademais, o art. 492 do mesmo diploma legal expressamente determina a adstrição do Juiz ao pedido formulado pela parte. Nesse ponto, é nítida a proibição, que não pode por regra ser contornada, de prolação de sentença ultra, extra ou citra petita. 2. Deve ser desconstituída a sentença omissa em relação a um dos itens do pedido, em virtude da aplicação do princípio da congruência. 3. Recurso conhecido e provido. Sentença desconstituída.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALVARO CIARLINI
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