TJDF APC - 1107023-20120710285489APC
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ANDAMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO. MANDADO ENCAMINHADO A ENDEREÇO DIVERSO DO ATUALIZADO. ERRO DA SERVENTIA. REQUERIMENTO DO RÉU. AUSÊNCIA. Não há que falar em desinteresse da parte e extinção do processo dela decorrente se demonstrado lapso da serventia do Juízo, que a despeito da atualização do endereço, encaminhou o mandado de intimação para endereço antigo. A extinção do processo por abandono, além de exigir a intimação pessoal da parte e de seu advogado, nos termos do § 1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil, deve observar a Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. ANDAMENTO DO FEITO. INTIMAÇÃO. MANDADO ENCAMINHADO A ENDEREÇO DIVERSO DO ATUALIZADO. ERRO DA SERVENTIA. REQUERIMENTO DO RÉU. AUSÊNCIA. Não há que falar em desinteresse da parte e extinção do processo dela decorrente se demonstrado lapso da serventia do Juízo, que a despeito da atualização do endereço, encaminhou o mandado de intimação para endereço antigo. A extinção do processo por abandono, além de exigir a intimação pessoal da parte e de seu advogado, nos termos do § 1º, do artigo 485, do Código de Processo Civil, deve observar a Súmula 240, do Superior Tribunal de Justiça, que dispõe que a extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.
Data do Julgamento
:
27/06/2018
Data da Publicação
:
03/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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