TJDF APC - 1107075-20170110533183APC
PROCESSO CIVIL. CIVIL. INVENTÁRIO E PARTILHA. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF/1988. NÃO CONFIGURADA. CESSÃO DE DIREITOS. NEGÓCIO INTER VIVOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. 2. Não há se falar em ausência de fundamentação da sentença quando as questões trazidas pelas partes foram devidamente enfrentadas pelo Juízo de origem, ainda que de forma sucinta. 3. Na hipótese, a autora não pode ser considerada credora do falecido, mas apenas cessionária do bem em questão, tendo em vista que os seus direitos de propriedade sobre o imóvel são oriundos de negócio jurídico celebrado inter vivos. Assim, a via processual adequada para se obter o reconhecimento de direitos de propriedade sobre o bem é a ação de adjudicação compulsória, e não o inventário, porquanto não se pode equiparar a situação da parte autora ao disposto no artigo 616, VI, do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
PROCESSO CIVIL. CIVIL. INVENTÁRIO E PARTILHA. VIOLAÇÃO DO ART. 93, IX, DA CF/1988. NÃO CONFIGURADA. CESSÃO DE DIREITOS. NEGÓCIO INTER VIVOS. EXTINÇÃO DO PROCESSO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Trata-se de apelação interposta em face de sentença que julgou extinto o processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VI, do CPC. 2. Não há se falar em ausência de fundamentação da sentença quando as questões trazidas pelas partes foram devidamente enfrentadas pelo Juízo de origem, ainda que de forma sucinta. 3. Na hipótese, a autora não pode ser considerada credora do falecido, mas apenas cessionária do bem em questão, tendo em vista que os seus direitos de propriedade sobre o imóvel são oriundos de negócio jurídico celebrado inter vivos. Assim, a via processual adequada para se obter o reconhecimento de direitos de propriedade sobre o bem é a ação de adjudicação compulsória, e não o inventário, porquanto não se pode equiparar a situação da parte autora ao disposto no artigo 616, VI, do CPC. 4. Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
04/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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