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Jurisprudência


TJDF APC - 1107174-20160110996837APC

Ementa
APELAÇÃO. SEGURO DE SAÚDE. REAJUSTE DAS PRESTAÇÕES. CRITÉRIO ETÁRIO E ATUARIAL. POSSIBILIDADE. HIPÓTESES. PREVISÃO CONTRATUAL. OBSERVAÇÃO DE NORMAS LEGAIS. RAZOABILIDADE DO ÍNDICE E DOS CRITÉRIOS. DEVER DE INFORMAÇÃO AO CONSUMIDOR. ATENDIMENTO. APELO NÃO PROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Segundo entendimento oriundo de recurso repetitivo junto ao STJ (REsp. 1568244/RJ), o reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (I) haja previsão contratual, (II) sejam observadas as normas expedidas pelos órgãos governamentais reguladores e (III) não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, concretamente e sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. 2. Dessa forma, não há que se falar em falar em ilegalidade do reajuste, o qual não se mostra desproporcional e excessivo, umavez que o acréscimo da mensalidade referida nos autos foi de24,90% (vinte e quatro vírgula noventa por cento), observa-se que o critério da razoabilidade foi respeitado e está em consonância com o art. 15 e § 2.º do art. 35-E, ambos da Lei n.º 9.656/98. 3. O dever de informação clara e adequada ao consumidor, insculpido no art. 6º, inciso III, do CDC, também foi respeitado, já que houve comunicação prévia ao autor apelante. 4. Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 05/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : GILBERTO PEREIRA DE OLIVEIRA
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