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Jurisprudência


TJDF APC - 1107197-20130110867802APC

Ementa
DIREITO CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ADVOGADO. RENÚNCIA AO MANDATO. AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO JUDICIAL. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA REGULARIZAÇÃO. NULIDADE INSANÁVEL. PRECEDENTES. SENTENÇA CASSADA. 1. Os patronos da apelante renunciaram ao mandato anteriormente conferindo; dando publicidade do ato à outorgante, assim, como ao juízo, na forma do art. 112 do CPC. 2. A recorrente não foi chamada em juízo para regularizar sua representação judicial, tendo o feito prosseguido em seus ulteriores termos, inclusive, com a prolação de sentença; sem a participação da apelante, o que, invariavelmente, afronta o princípio da ampla defesa e do contraditório, maculando, por conseguinte, o devido processo legal. 3. De acordo com o art. 76 do CPC, uma vez verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juízo tem o dever de viabilizar a correção do vício. Isso porque, a capacidade das partes e a regularidade de sua representação judicial são pressupostos processuais de validade (Nelson Nery Júnior e Rosa Maria de Andrade Nery, in Código de Processo Civil Comentado, 16ª ed. - São Paulo: Ed. RT). 3.1. In casu, essa regra não foi observada, maculando de nulidade insanável o processo, a partir da publicidade do ato de renúncia do mandato outrora outorgado. 3.2. Precedentes: Acórdão n.274985, 20040910109809APC, Relator: ANA MARIA DUARTE AMARANTE BRITO, Revisor: JAIR SOARES, 6ª Turma Cível, Data de Julgamento: 30/05/2007, Publicado no DJU SEÇÃO 3: 28/06/2007. Pág.: 118; Acórdão n. 405426, 20060110181497APC, Relator: NÍVIO GERALDO GONÇALVES, Revisor: FLAVIO ROSTIROLA, 1ª Turma Cível, Data de Julgamento: 10/02/2010, Publicado no DJE: 08/03/2010. Pág.: 132; Acórdão n.707939, 20130020010886AGI, Relator: GETÚLIO DE MORAES OLIVEIRA 3ª TURMA CÍVEL, Data de Julgamento: 14/08/2013, Publicado no DJE: 04/09/2013. Pág.: 129. 4. Apelação conhecida e parcialmente provida. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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