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Jurisprudência


TJDF APC - 1107235-20171110026138APC

Ementa
DIREITO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. DECRETO-LEI 911/69. PAGAMENTO INTEGRAL DO VALOR DEVIDO. INOCORRÊNCIA. RESTITUIÇÃO DO BEM. IMPOSSIBILIDADE. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE AOS CONTRATOS DE ALIENAÇÃO FIDUDICÁRIA. 1. Comprovada a mora ou o inadimplemento, o proprietário fiduciário poderá requerer a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, sendo irrelevante examinar quantas parcelas já foram pagas. O bem somente poderá ser restituído ao devedor se ele pagar, em cinco dias, a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial. Recurso especial repetitivo n. 1418593/MS. 2. O Decreto-Lei n. 911/1969 condiciona a remancipação do bem alienado fiduciariamente à quitação integral do débito, não se podendo, dessa forma, inviabilizar a utilização da ação de busca e apreensão quando o inadimplemento revelar-se incontroverso, não importando a sua extensão. 3. Não se aplica a teoria do adimplemento substancial aos contratos de alienação fiduciária em garantia regidos pelo Decreto-Lei 911/69. Recurso especial repetitivo n. 1.622.555/MG. 4. Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Órgão Julgador : 1ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : HECTOR VALVERDE
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