TJDF APC - 1107236-20080130027550APC
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 253 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIVULGAÇÃO DE SHOWS, FILMES E PEÇAS TEATRAIS SEM INDICAÇÃO DOS LIMITES DE IDADE. 1. Os fundamentos da norma impõe a responsabilização de todos os agentes que, a qualquer título, tenham participado da divulgação de filmes, peças teatrais, espetáculos ou quaisquer outras representações. Confere-se, portanto, ampla proteção ao bem jurídico tutelado, qual seja, a incolumidade psíquica e moral do jovem menor de idade. Art. 253 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Trata-se de responsabilidade objetiva, isto é, prescinde da demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa), bastando a conduta omissiva para caracterizar o ilícito administrativo. 3. Apelação desprovida.
Ementa
DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. ART. 253 DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. DIVULGAÇÃO DE SHOWS, FILMES E PEÇAS TEATRAIS SEM INDICAÇÃO DOS LIMITES DE IDADE. 1. Os fundamentos da norma impõe a responsabilização de todos os agentes que, a qualquer título, tenham participado da divulgação de filmes, peças teatrais, espetáculos ou quaisquer outras representações. Confere-se, portanto, ampla proteção ao bem jurídico tutelado, qual seja, a incolumidade psíquica e moral do jovem menor de idade. Art. 253 do Estatuto da Criança e do Adolescente. 2. Trata-se de responsabilidade objetiva, isto é, prescinde da demonstração do elemento subjetivo (dolo ou culpa), bastando a conduta omissiva para caracterizar o ilícito administrativo. 3. Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
04/07/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
HECTOR VALVERDE
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