TJDF APC - 1107332-20140410078270APC
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA POR UM DOS RÉUS. AFASTAMENTO DA REVELIA. ART. 345, INCISO I, DO CPC. PROCURAÇÃO. IN REM SUAM. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. CARACTERIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA RECONVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de recursos de apelação interpostos em face de sentença que, em ação de conhecimento, julgou improcedentes os pedidos iniciais com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e extinta a reconvenção, sem análise do mérito, com base no art. 485, incisos IV e VI, do CPC. 2. Ocorrendo a revelia, há presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Todavia, tal não ocorre na hipótese de pluralidade de réus e um deles contesta a ação, conforme o disposto no art. 345, inciso I, do CPC. 3. Aprocuração in rem suamnão revela instrumento representativo, mas sim de verdadeiro negócio jurídico de transferência de direitos ao outorgado, que passa a ser o legítimo possuidor do bem objeto do mandato, agindo em nome e interesse próprio. 4. O instrumento público colacionado aos autos, aliado aos fatos narrados pelos próprios autores, é suficiente para demonstrar que o mandato, embora não contenha todos os elementos da espécie, caracteriza-se como procuraçãoin rem suam, restando configurada a cessão dos direitos sobre o bem em questão. 5. O Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 14, adotou, como regra, a teoria do isolamento dos atos processuais, significando a aplicação do CPC/2015 aos atos processuais praticados na sua vigência. 6. Proferida a sentença sob a égide da nova ordem processual civil, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no artigo 85 e parágrafos da Lei 13.105/2015. 7. De acordo com o art. 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ter como parâmetro para a sua fixação o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o trabalho. 8. Quando se revelam excessivos os honorários advocatícios eventualmente fixados no mínimo de 10% do valor da causa ou da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do CPC, impõe-se a observância do §8º, fixando-se a verba honorária por equidade. 9. Não comporta minoração o valor dos honorários advocatícios da reconvenção, uma vez que fixados, por apreciação equitativa, em valor reconhecidamente baixo, sendo que eventual redução não remuneraria o trabalho despendido pelo patrono da parte adversa com a contestação. 10. Recursos conhecidos e desprovidos.
Ementa
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO. CONTESTAÇÃO APRESENTADA POR UM DOS RÉUS. AFASTAMENTO DA REVELIA. ART. 345, INCISO I, DO CPC. PROCURAÇÃO. IN REM SUAM. TRANSFERÊNCIA DO IMÓVEL. CARACTERIZADA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. TEORIA DO ISOLAMENTO DOS ATOS PROCESSUAIS. INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/2015. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS FIXADOS POR EQUIDADE. MINORAÇÃO DOS HONORÁRIOS FIXADOS NA RECONVENÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Trata-se de recursos de apelação interpostos em face de sentença que, em ação de conhecimento, julgou improcedentes os pedidos iniciais com base no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, e extinta a reconvenção, sem análise do mérito, com base no art. 485, incisos IV e VI, do CPC. 2. Ocorrendo a revelia, há presunção de veracidade dos fatos alegados pelo autor. Todavia, tal não ocorre na hipótese de pluralidade de réus e um deles contesta a ação, conforme o disposto no art. 345, inciso I, do CPC. 3. Aprocuração in rem suamnão revela instrumento representativo, mas sim de verdadeiro negócio jurídico de transferência de direitos ao outorgado, que passa a ser o legítimo possuidor do bem objeto do mandato, agindo em nome e interesse próprio. 4. O instrumento público colacionado aos autos, aliado aos fatos narrados pelos próprios autores, é suficiente para demonstrar que o mandato, embora não contenha todos os elementos da espécie, caracteriza-se como procuraçãoin rem suam, restando configurada a cessão dos direitos sobre o bem em questão. 5. O Novo Código de Processo Civil, em seu artigo 14, adotou, como regra, a teoria do isolamento dos atos processuais, significando a aplicação do CPC/2015 aos atos processuais praticados na sua vigência. 6. Proferida a sentença sob a égide da nova ordem processual civil, os honorários advocatícios devem ser fixados com base no artigo 85 e parágrafos da Lei 13.105/2015. 7. De acordo com o art. 85 e parágrafos do Código de Processo Civil, os honorários advocatícios devem ter como parâmetro para a sua fixação o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado, bem como o tempo exigido para o trabalho. 8. Quando se revelam excessivos os honorários advocatícios eventualmente fixados no mínimo de 10% do valor da causa ou da condenação, nos termos do §2º do art. 85 do CPC, impõe-se a observância do §8º, fixando-se a verba honorária por equidade. 9. Não comporta minoração o valor dos honorários advocatícios da reconvenção, uma vez que fixados, por apreciação equitativa, em valor reconhecidamente baixo, sendo que eventual redução não remuneraria o trabalho despendido pelo patrono da parte adversa com a contestação. 10. Recursos conhecidos e desprovidos.
Data do Julgamento
:
04/07/2018
Data da Publicação
:
06/07/2018
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
SANDOVAL OLIVEIRA
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