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Jurisprudência


TJDF APC - 1107334-20180110176919APC

Ementa
ADMINISTRATIVO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. PROGRAMA HABITACIONAL. MORAR BEM. CODHAB. ENTREGA DE DOCUMENTOS. RECUSA. DETERMINADO O RECEBIMENTO E ANÁLISE CONFORME REGRAS ESTABELECIDAS. POSSIBILIDADE. MERA EXPECTATIVA DE CONTEMPLAÇÃO. CONTROLE DE LEGALIDADE. JUDICIÁRIO. NÃO INTERFERÊNCIA NO ATO ADMINISTRATIVO. 1. Apelação interposta contra sentença quejulgou parcialmente procedente o pedido para determinar ré receber e analisar a documentação da autora no processo de habilitação no Programa Morar Bem. 2.Aconvocação e a habilitação, fases/etapas do programa habitacional, não implicam, necessariamente, em agraciamento posterior - configurando mera expectativa de direito. Precedentes. 3. O poder reservado ao Judiciário no tocante às políticas públicas restringe-se à observância da legalidade dos atos praticados, inexistindo margem para perquirição quanto à conveniência ou oportunidade das práticas administrativas. 4. No caso em apreço, restou demonstrado que a obrigação de fazer estabelecida não implica em contemplar ou, necessariamente, habilitar a requerente no programa habitacional visado, resguardando-se exclusivamente o direito de se comprovar, mediante a entrega da documentação exigida, os dados inseridos no momento da inscrição. 5. Demonstrada a convocação da parte interessada, a designação de recebimento e análises dos documentos pela CODHAB revela-se medida adequada e razoável a ser imposta pelo julgador, mormente porque as normas compreendidas nas legislações sobre o tema não estabelecem outros critérios de exclusão da participação de interessados senão aqueles expressamente previstos, tampouco conferem à Administração Pública margem para criar novas limitações. 6. Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 06/07/2018
Órgão Julgador : 2ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SANDOVAL OLIVEIRA
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