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Jurisprudência


TJDF APC - 1107344-20180110137227APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. EXTINÇÃO DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE LOCALIZAÇÃO DE BENS. PORTARIA CONJUNTA Nº 73/2010. PROVIMENTO Nº 9, DA CORREGEDORIA DA JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. É injustificável a extinção do processo de execução, com fundamento na Portaria Conjunta nº 73/2010 - TJDFT e no Provimento nº 9, da Corregedoria da Justiça do Distrito Federal, quando a execução não ficou paralisada por mais de seis meses, em virtude da não localização de bens penhoráveis da parte executada, bem como em face da ausência de desídia do credor. Ademais, a falta de localização de bens suscetíveis à constrição do devedor, por si só, não autoriza a extinção do feito com fundamento na falta de pressuposto de desenvolvimento da relação processual, na forma do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ESDRAS NEVES
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