TJDF APC - 1107345-20140710163622APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO. INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETROS EM CONDOMÍNIO VERTICAL. ALTERAÇÃO DO LOCAL DE INSTALAÇÃO. AUMENTO DOS CUSTOS DA OBRA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PROVA PERICIAL. 1. Nos termos do art. 341, caput, do Código de Processo Civil, incumbe aos réu manivestar-se precisamente a respeito dos fatos articulados na causa de pedir, presumindo-se verdadeiros os fatos não impugnados pelo demandado. 2. O ônus da impugnação específica deve despertar no réu a postura ativa de esclarecer os fatos em discussão na demanda. Portanto, em causas instruídas com prova documental suficiente, não basta a impugnação genérica, mas deve haver a devida articulação a respeito dos fatos jurídicos subjecentes, com o intuito de estabelecer uma controvérsia. 3. Hipótese em que o autor juntou aos autos o contrato de empreitada, tendo por objeto a instalação de 43 (quarenta e três) hidrômetros na parede em vestíbulo destinado à circulação existente no 7ª andar, abaixo do alçapão de acesso à caixa d'água, do prédio do condomínio réu. Juntou aos autos ainda o croqui da instalaçãos dos hidrômetros na área das escadas, bem como os documentos que comprovam o atendimento, pelo projeto de instalação, das normas técnicas e de segurança estipuladas pela CAESB e pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 4. No caso em deslinde, não se mostra razoável e congruente que o contrato de prestação de serviços tenha sido celebrado com o objetivo de promover a instalação de hidrômetros na área de acesso do 7ª andar e os croquis de instalação tenham sido procedidos com previsão na área das escadas. 5. É incontroverso que a instalação dos hidrômetros foi feita na mencionada área das escadas e não no espaço de circulação localizado no 7ª andar. Ademais, houve a realização de perícia, por Engenheiro Civil, tendo havido a constatação de que o cumprimento das exigências se referem ao projeto dos hidrômetros nas escadas e para o seu atendimento foram realizados ajustes que geraram custos. 6. Diante da execução da obra com o indiscutível aumento dos custos respectivos, é correta a condenação do contratante ao pagamento do montante devido. 7. Recurso conhecido e desprovido. Maioria.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO. INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETROS EM CONDOMÍNIO VERTICAL. ALTERAÇÃO DO LOCAL DE INSTALAÇÃO. AUMENTO DOS CUSTOS DA OBRA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. PROVA PERICIAL. 1. Nos termos do art. 341, caput, do Código de Processo Civil, incumbe aos réu manivestar-se precisamente a respeito dos fatos articulados na causa de pedir, presumindo-se verdadeiros os fatos não impugnados pelo demandado. 2. O ônus da impugnação específica deve despertar no réu a postura ativa de esclarecer os fatos em discussão na demanda. Portanto, em causas instruídas com prova documental suficiente, não basta a impugnação genérica, mas deve haver a devida articulação a respeito dos fatos jurídicos subjecentes, com o intuito de estabelecer uma controvérsia. 3. Hipótese em que o autor juntou aos autos o contrato de empreitada, tendo por objeto a instalação de 43 (quarenta e três) hidrômetros na parede em vestíbulo destinado à circulação existente no 7ª andar, abaixo do alçapão de acesso à caixa d'água, do prédio do condomínio réu. Juntou aos autos ainda o croqui da instalaçãos dos hidrômetros na área das escadas, bem como os documentos que comprovam o atendimento, pelo projeto de instalação, das normas técnicas e de segurança estipuladas pela CAESB e pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal. 4. No caso em deslinde, não se mostra razoável e congruente que o contrato de prestação de serviços tenha sido celebrado com o objetivo de promover a instalação de hidrômetros na área de acesso do 7ª andar e os croquis de instalação tenham sido procedidos com previsão na área das escadas. 5. É incontroverso que a instalação dos hidrômetros foi feita na mencionada área das escadas e não no espaço de circulação localizado no 7ª andar. Ademais, houve a realização de perícia, por Engenheiro Civil, tendo havido a constatação de que o cumprimento das exigências se referem ao projeto dos hidrômetros nas escadas e para o seu atendimento foram realizados ajustes que geraram custos. 6. Diante da execução da obra com o indiscutível aumento dos custos respectivos, é correta a condenação do contratante ao pagamento do montante devido. 7. Recurso conhecido e desprovido. Maioria.
Data do Julgamento
:
20/06/2018
Data da Publicação
:
09/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
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