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Jurisprudência


TJDF APC - 1107435-20171110019240APC

Ementa
PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO DE BEM MÓVEL ALIENADO FIDUCIARIAMENTE. DESCUMPRIMENTO DE DETERMINAÇÃO DE EMENDA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. NOTIFICAÇÃO DIGITAL ENVIADA AO ENDEREÇO CONSTANTE DO CONSTRATO. CONSTITUIÇÃO EM MORA. NOVA REDAÇÃO DADA AO § 2º DO ARTIGO 2º DO DECRETO-LEI N.º 911/1969. SENTENÇA CASSADA. 1. Em ação de busca e apreensão de bem móvel alienado fiduciariamente, para a caracterização da mora do devedor, é suficiente que a notificação seja entregue no endereço constante do contrato, ainda que o aviso de recebimento seja recebido por terceiro, nos termos do art. 2°, § 2°, do Decreto-Lei n.º 911/1969. 2. Para a comprovação da mora, é suficiente a realização da notificação extrajudicial efetuada por Cartório, no domicílio do devedor, ainda que não lhe seja entregue pessoalmente. 3. Recurso de apelação conhecido e provido. Sentença cassada.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Órgão Julgador : 5ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : SILVA LEMOS
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