TJDF APC - 1107637-20160110870313APC
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. APLICÁVEL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ART. 917, §3º DO CPC. NÃO ATENDIDO. 1. A prescrição sinaliza uma sanção à negligência do titular de um direito subjetivo, que não exerce a pretensão por prazo previsto em lei. A propósito, dispõe o artigo 189 do Código Civil que violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. 2. Malgrado os prazos prescricionais estejam dispostos nos artigos 205 e 206 do Código Civil, cujo transcurso começa a fluir a partir da violação do direito, nos termos do art.189 do mesmo código, não se pode olvidar a tese da actio nata, reconhecida jurisprudencialmente, segundo a qual o início da fluência deste lapso temporal ocorre do conhecimento da mencionada violação pelo seu respectivo titular. 3. Segundo o art. 917, §3º do CPC, nos embargos à execução, o executado poderá alegar excesso de execução, no entanto, deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. 4. Negou-se provimento ao recurso. Honorários recursais fixados.
Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. TÍTULOS EXECUTIVOS EXTRAJUDICIAIS. PRESCRIÇÃO. PRINCÍPIO DA ACTIO NATA. APLICÁVEL. EXCESSO DE EXECUÇÃO. ART. 917, §3º DO CPC. NÃO ATENDIDO. 1. A prescrição sinaliza uma sanção à negligência do titular de um direito subjetivo, que não exerce a pretensão por prazo previsto em lei. A propósito, dispõe o artigo 189 do Código Civil que violado o direito, nasce para o titular a pretensão, a qual se extingue, pela prescrição, nos prazos a que aludem os arts. 205 e 206. 2. Malgrado os prazos prescricionais estejam dispostos nos artigos 205 e 206 do Código Civil, cujo transcurso começa a fluir a partir da violação do direito, nos termos do art.189 do mesmo código, não se pode olvidar a tese da actio nata, reconhecida jurisprudencialmente, segundo a qual o início da fluência deste lapso temporal ocorre do conhecimento da mencionada violação pelo seu respectivo titular. 3. Segundo o art. 917, §3º do CPC, nos embargos à execução, o executado poderá alegar excesso de execução, no entanto, deverá declarar na petição inicial o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo. 4. Negou-se provimento ao recurso. Honorários recursais fixados.
Data do Julgamento
:
04/07/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
FLAVIO ROSTIROLA
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