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Jurisprudência


TJDF APC - 1107639-20160110479052APC

Ementa
PROCESSO CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. CONDOMÍNIO IRREGULAR. COBRANÇA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ROL TAXATIVO ARTIGO 784 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. 1. Inexistem óbices para que o condomínio irregular cobre de seus associados taxas ordinárias e extraordinárias por meio de ação de cobrança. 2. O rol do artigo 784 do Código de Processo Civil de 2015 não contempla, como título executivo extrajudicial, taxa de condomínio irregular. (...) são títulos executivos extrajudiciais somente aqueles documentos que a lei federal expressamente prevê como tal, não havendo no direito nacional a possibilidade de criação de título extrajudicial fundado apenas na vontade das partes envolvidas na relação jurídica de direito material (nulla titulus sine lege). (Neves, Daniel Amorim Assumpção. Novo Código de Processo Civil Comentado, Ed. Jus Podivm, 2016. p.1230). 3. Não se pode conferir interpretação extensiva ao inciso VIII do artigo 784 do Código de Processo Civil, para que também se considere, como título executivo extrajudicial, taxa de condomínio irregular. A lei não disse menos do que deveria; não há porque ampliar o seu alcance e significado. 4. Negou-se provimento ao apelo.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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