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Jurisprudência


TJDF APC - 1107642-20160110998328APC

Ementa
CIVIL. PROCESSO CIVIL. MONITÓRIA. PLANO DE SAÚDE. PERÍODO DE CARÊNCIA. INTERNAÇÃO DE EMERGÊNCIA. RECUSA INDEVIDA. DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA. 1. O artigo 35-C, da Lei nº 9.656/98, impõe às seguradoras, uma vez formalizado o contrato de plano de saúde, a cobertura obrigatória do atendimento do segurado nos casos de emergência, urgência e de planejamento familiar. 2. Consoante dispõe o inciso V, alínea c, do art.12, da Lei n.9.656/98, o prazo máximo de carência que pode ser exigido pelos Planos de Saúde, para cobertura de casos de emergência ou urgência, é de 24 (vinte e quatro) horas. 3. A negativa da seguradora em autorizar a internação emergencial, sob a justificativa de necessária observância de período de carência superior ao legalmente exigido, afronta as normas regulamentadoras dos planos de saúde. 4. A compreensão do bem jurídico vida, por sua vez, deve ser conjugada a ideia de dignidade de pessoa humana, pois o direito à vida consiste no direito à subsistência digna, e não apenas em continuar vivo. 5. Negou-se provimento ao recurso. Honorários recursais fixados.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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