main-banner

Jurisprudência


TJDF APC - 1107643-20170710080476APC

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. RECONHECIMENTO DE UNIÃO ESTÁVEL PÓS MORTE. ART. 1.723 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. CASAMENTO ANTERIOR. AUSÊNCIA DE DIVÓRCIO OU SEPARAÇÃO DE FATO. IMPEDIMENTO PREVISTO NO ART. 1.521, VI, DO CÓDIGO CIVIL. 1. São requisitos para a configuração da união estável a convivência pública, contínua e duradoura, entre homem e mulher desimpedidos legalmente, exclusividade, mútua fidelidade, respeito, cumplicidade e o objetivo de constituição de família. 2. No caso de impedimento legal de falecido em constituir nova família com a parte que pleiteia reconhecimento de união estável pós morte, porquanto se encontrava casado à época do envolvimento amoroso entre ambos, o reconhecimento mostra-se inviável. 3. Apelo não provido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
Mostrar discussão