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Jurisprudência


TJDF APC - 1107646-20140710411169APC

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. COMPROVAÇÃO. EXAME DE DNA. AUSÊNCIA DE VÍNCULO GENÉTICO. VÍNCULO SOCIO-AFETIVO DESCONSTITUÍDO. 1. Diante do conjunto probatório que indica que o Autor fora induzido em erro para o registro de filha que não era sua, posteriormente confirmado por exame de DNA, não há como prevalecer a filiação sócio-afetiva em detrimento da filiação biológica, mormente quando se verifica que o laço afetivo rompeu-se no decorrer do tempo. 2. Considerando que o vínculo sócio-afetivo mostrou-se desconfigurado ante o processo contencioso e os resultados dos exames de DNA em que se comprovou que o Autor não era pai biológico da Ré, a simples manutenção do registro de paternidade não reconstituirá, por si, os laços afetivos ou fará com que o relacionamento entre as partes continue de pai e filho. 3. Não pode o Judiciário impor os deveres de cuidado, de carinho e de sustento a alguém que, não sendo o pai biológico, também não deseja ser pai sócio-afetivo. (Acórdão n.821023, 20120510066166APC, Relator: ESDRAS NEVES, 6ª Turma Cível, DJE: 30/09/2014) 4. Deu-se provimento ao apelo para se julgar procedentes os pedidos iniciais de negatória de paternidade e retificação do registro de nascimento. Inversão dos ônus sucumbenciais e fixação de honorários recursais.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 3ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : FLAVIO ROSTIROLA
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