TJDF APC - 1107727-20170310040256APC
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUEDA EM SUPERMERCADO. OBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO EM RELAÇÃO AO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE APOIO E ATENDIMENTO MÉDICO. LUCROS CESSANTES. DEMONSTRAÇÃO DA EXTENSÃO. ÔNUS DO AUTOR. O princípio da identidade física do juiz foi suprimido pela sistemática implantada pelo novo Código de Processo Civil, inexistindo nulidade da sentença a ser reconhecida. Não há que falar em indenização por danos morais quando o fornecedor do serviço, diante da queda de consumidor no interior de seu estabelecimento, presta a ele toda a assistência necessária, inclusive custeando atendimento médico, exames e medicamento, observando o dever de cuidado esperado. Os lucros cessantes devem ser comprovados, sendo descabida a condenação em indenização baseada em mera probabilidade ou conjectura a respeito de lucros supostamente auferidos pela parte, a quem cabe o ônus da prova.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS E MATERIAIS. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ. VIOLAÇÃO. INOCORRÊNCIA. QUEDA EM SUPERMERCADO. OBSERVÂNCIA DO DEVER DE CUIDADO EM RELAÇÃO AO CONSUMIDOR. PRESTAÇÃO DE APOIO E ATENDIMENTO MÉDICO. LUCROS CESSANTES. DEMONSTRAÇÃO DA EXTENSÃO. ÔNUS DO AUTOR. O princípio da identidade física do juiz foi suprimido pela sistemática implantada pelo novo Código de Processo Civil, inexistindo nulidade da sentença a ser reconhecida. Não há que falar em indenização por danos morais quando o fornecedor do serviço, diante da queda de consumidor no interior de seu estabelecimento, presta a ele toda a assistência necessária, inclusive custeando atendimento médico, exames e medicamento, observando o dever de cuidado esperado. Os lucros cessantes devem ser comprovados, sendo descabida a condenação em indenização baseada em mera probabilidade ou conjectura a respeito de lucros supostamente auferidos pela parte, a quem cabe o ônus da prova.
Data do Julgamento
:
04/07/2018
Data da Publicação
:
12/07/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ESDRAS NEVES
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