TJDF APC - 1107732-20150111352265APC
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PROGRAMA HABITACIONAL. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. CABIMENTO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA, À DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E À PREVISÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO À MORADIA NÃO CONFIGURADA. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme disposição contratual, o inadimplemento das parcelas estabelecidas no contrato de promessa de compra e venda de imóvel relativo a programa habitacional autoriza, após a interpelação extrajudicial do devedor, a rescisão contratual e a subseqüente alienação do bem a terceiro. 2. Tendo sido notificada a devedora por 3 vezes acerca do seu inadimplemento e da necessidade de efetuar o pagamento do valor devido, a rescisão contratual encontra respaldo no próprio instrumento firmado entre as partes, não havendo qualquer violação ao princípio da dignidade humana, à Declaração Universal dos Direitos do Homem e à previsão constitucional acerca do direito à moradia. 3. Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.
Ementa
DIREITO CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO. PROGRAMA HABITACIONAL. INADIMPLEMENTO DAS PARCELAS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. AUSÊNCIA DE PAGAMENTO. RESCISÃO CONTRATUAL. CABIMENTO. ALIENAÇÃO DO IMÓVEL A TERCEIRO. POSSIBILIDADE. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIGNIDADE HUMANA, À DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM E À PREVISÃO CONSTITUCIONAL DO DIREITO À MORADIA NÃO CONFIGURADA. APELAÇÃO IMPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conforme disposição contratual, o inadimplemento das parcelas estabelecidas no contrato de promessa de compra e venda de imóvel relativo a programa habitacional autoriza, após a interpelação extrajudicial do devedor, a rescisão contratual e a subseqüente alienação do bem a terceiro. 2. Tendo sido notificada a devedora por 3 vezes acerca do seu inadimplemento e da necessidade de efetuar o pagamento do valor devido, a rescisão contratual encontra respaldo no próprio instrumento firmado entre as partes, não havendo qualquer violação ao princípio da dignidade humana, à Declaração Universal dos Direitos do Homem e à previsão constitucional acerca do direito à moradia. 3. Apelação conhecida e improvida. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
04/07/2018
Data da Publicação
:
12/07/2018
Órgão Julgador
:
6ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
ALFEU MACHADO
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