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Jurisprudência


TJDF APC - 1107735-20181110003920APC

Ementa
CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DEMORA NA ENTREGA DE IMÓVEL. MULTA CONTRATUAL DE 0,5%. APLICAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. CÁLCULO. DISPOSITIVO FIRMADO EM SENTENÇA. INTERPRETAÇÃO. SIMPLES LEITURA. CÁLCULO EFETUADO PELA CONTADORIA JUDICIAL. CORREÇÃO. ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA. INEXISTÊNCIA. DECISÃO HOMOLOGATÓRIA DE CÁLCULO MANTIDA. 1. O dispositivo firmado em sentença, confirmado por acórdão, se reveste de fácil compreensão, bastando a sua simples leitura para execução dos cálculos no caso de cumprimento de sentença. 2. No caso concreto, foi expressamente determinado, no dispositivo da sentença, que o valor do imóvel seja atualizado até a data da incidência da multa contratual (atraso da construtora), sendo neste momento apurado o valor devido. Após consolidação do valor, este será atualizado pelo INPC até o seu efetivo pagamento, incidindo, ainda, multa de 1% a partir da citação. Dispositivo transitado em julgado. 3. Cálculo efetuado pela contadoria judicial em estrito cumprimento ao dispositivo. Decisão que homologa o cálculo e decota valor em excesso apresentado pelo exeqüente. Mantida incólume. 4.Recurso conhecido e não provido.

Data do Julgamento : 04/07/2018
Data da Publicação : 12/07/2018
Órgão Julgador : 6ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : ALFEU MACHADO
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