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Jurisprudência


TJDF APC - 1107829-20160510052059APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. ALIENAÇÃO JUDICIAL. DIREITOS SOBRE BEM IMÓVEL IRREGULAR. RECONHECIMENTO POR SENTENÇA EXARADA EM AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE SOCIEDADE DE FATO. TRÂNSITO EM JULGADO. COMPROVAÇAO DA POSSE POR PARTE DO AUTOR. DESNECESSIDADE. REVELIA DA PARTE RÉ. PRESUNÇAO DE VERACIDADE DA ALEGAÇÃO DE RECUSA NA ALIENAÇÃO E PARTILHA DO BEM. PROCEÊNCIA DO PEDIDO INICIAL. 1. É admissível partilha dos direitos incidentes sobre bem imóvel, por ostentarem conteúdo econômico em favor de seus possuidores, ainda que situado em loteamento irregular e sem registro imobiliário. 2. Mostra-se irrelevante o fato de o autor não ocupar o bem imóvel objeto da demanda, eis que a inexistência de posse atual não constitui óbice para que os direitos patrimoniais sobre o imóvel sejam alienados, para fins de partilha, na proporção fixada na sentença que reconheceu a existência de sociedade de fato entre as partes. 3. Recurso de Apelação Cível conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 10/07/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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