TJDF APC - 1107837-20161010054416APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. CAPACIDADE LABORAL PLENA. ALIMENTANDA NÃO MATRICULADA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. CABIMENTO. 1. A obrigação de prestar alimentos não cessa automaticamente com a maioridade do alimentando, tendo em vista a continuidade do dever de auxílio decorrente da relação de parentesco entre pais e filhos. 2. O dever de prestar alimentos baseado na relação de parentesco demanda da alimentada a efetiva comprovação da necessidade de continuar percebendo os alimentos. 3. Tendo em vista que a alimentada atingiu a maioridade civil, concluiu o ensino médio e não se encontra matriculada em instituição de ensino superior, bem como por não terem sido apresentadas provas de que necessita da continuidade do auxílio financeiro prestado por seu genitor, como forma única de prover seu próprio sustento, não há como ser reconhecido o direito de permanecer recebendo alimentos baseados apenas na relação de parentesco 4. Recurso de Apelação conhecido e provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE EXONERAÇÃO DE ALIMENTOS. MAIORIDADE CIVIL ALCANÇADA. CAPACIDADE LABORAL PLENA. ALIMENTANDA NÃO MATRICULADA EM INSTITUIÇÃO DE ENSINO. EXTINÇÃO DA OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS. CABIMENTO. 1. A obrigação de prestar alimentos não cessa automaticamente com a maioridade do alimentando, tendo em vista a continuidade do dever de auxílio decorrente da relação de parentesco entre pais e filhos. 2. O dever de prestar alimentos baseado na relação de parentesco demanda da alimentada a efetiva comprovação da necessidade de continuar percebendo os alimentos. 3. Tendo em vista que a alimentada atingiu a maioridade civil, concluiu o ensino médio e não se encontra matriculada em instituição de ensino superior, bem como por não terem sido apresentadas provas de que necessita da continuidade do auxílio financeiro prestado por seu genitor, como forma única de prover seu próprio sustento, não há como ser reconhecido o direito de permanecer recebendo alimentos baseados apenas na relação de parentesco 4. Recurso de Apelação conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
10/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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