TJDF APC - 1107842-20161610057677APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO EQUIVOCADA A RESPEITO DA QUITAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Embora a relação entre as partes seja de consumo, a inversão do ônus da prova de que trata o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor não deve ser aplicada de forma automática. 2. Não há como ser invertido o ônus da prova, para o fim de impor à parte ré a comprovação de fato negativo. 3. Verificado que a autora promoveu a transferência do veículo a terceiro, antes mesmo que a instituição financeira ré tivesse prestado a informação equivocada no sentido de que o financiamento já estaria quitado, tem-se por não caracterizado o nexo de causalidade da falha na prestação do serviços e os danos morais alegados na inicial da demanda. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÍVIDA C/C INDENIZAÇÃO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÃO EQUIVOCADA A RESPEITO DA QUITAÇÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. NÃO CABIMENTO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. INDENIZAÇÃO. NÃO CABIMENTO. 1. Embora a relação entre as partes seja de consumo, a inversão do ônus da prova de que trata o artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor não deve ser aplicada de forma automática. 2. Não há como ser invertido o ônus da prova, para o fim de impor à parte ré a comprovação de fato negativo. 3. Verificado que a autora promoveu a transferência do veículo a terceiro, antes mesmo que a instituição financeira ré tivesse prestado a informação equivocada no sentido de que o financiamento já estaria quitado, tem-se por não caracterizado o nexo de causalidade da falha na prestação do serviços e os danos morais alegados na inicial da demanda. 4. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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