TJDF APC - 1107844-20171010009407APC
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. MITIGAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. MANUTENÇÃO. 1. Tratando-se de relação jurídica submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor, e havendo questionamento acerca da abusividade de cláusula contratual, o princípio pacta sunt servanda deve ser mitigado, de forma a permitir a análise do negócio jurídico entabulado entre as partes. 2. Nos termos da Súmula 472 do colendo Superior Tribunal de Justiça, A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. 3. Recurso de Apelação Cível conhecido e não provido.
Ementa
EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. PRINCÍPIO PACTA SUNT SERVANDA. MITIGAÇÃO. COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA. MANUTENÇÃO. 1. Tratando-se de relação jurídica submetida às normas do Código de Defesa do Consumidor, e havendo questionamento acerca da abusividade de cláusula contratual, o princípio pacta sunt servanda deve ser mitigado, de forma a permitir a análise do negócio jurídico entabulado entre as partes. 2. Nos termos da Súmula 472 do colendo Superior Tribunal de Justiça, A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. 3. Recurso de Apelação Cível conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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