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Jurisprudência


TJDF APC - 1107849-20161510063134APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMAR A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com o § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 2. Verificado que não há nos autos qualquer documento apto a infirmar a declaração de hipossuficiência financeira apresentada pelo autor, não se mostra cabível a revogação dos benefícios da gratuidade de justiça deferidos nos autos da Ação de Alimentos. 3. Apelação Cível conhecida e provida.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Classe/Assunto : Segredo de Justiça
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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