TJDF APC - 1107849-20161510063134APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMAR A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com o § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 2. Verificado que não há nos autos qualquer documento apto a infirmar a declaração de hipossuficiência financeira apresentada pelo autor, não se mostra cabível a revogação dos benefícios da gratuidade de justiça deferidos nos autos da Ação de Alimentos. 3. Apelação Cível conhecida e provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE ALIMENTOS. CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA DE PROVA APTA A INFIRMAR A DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA. REVOGAÇÃO DO BENEFÍCIO. NÃO CABIMENTO. 1. De acordo com o § 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos. 2. Verificado que não há nos autos qualquer documento apto a infirmar a declaração de hipossuficiência financeira apresentada pelo autor, não se mostra cabível a revogação dos benefícios da gratuidade de justiça deferidos nos autos da Ação de Alimentos. 3. Apelação Cível conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
28/06/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
Mostrar discussão