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Jurisprudência


TJDF APC - 1107874-20170110105830APC

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. OPERAÇÕES BANCÁRIAS REALIZADAS MEDIANTE FRAUDE. UTILIZAÇÃO DE SENHAS E CÓDIGOS SECRETOS DE USO PESSOAL E INTRANSFERÍVEL DA CORRENTISTA. FORTUITO INTERNO NÃO CONFIGURADO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. IMPOSSIBLIDADE. DEFEITO NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS NÃO EVIDENCIADO. 1. Não há como ser aplicada a inversão do ônus probatório, para o fim de impor à parte ré a produção de prova de fato negativo. 2. Não configura caso fortuito interno a realização de operações bancárias fraudulentas por terceiros, mediante o uso de senha e códigos secretos de uso pessoal e intransferível da correntista, eis que não se trata de risco abrangido pela atividade desenvolvida. 3. Verificado que a empresa autora agiu com negligência, ao fornecer, a fraudadores, via contato telefônico, informações a respeito de senha pessoal e códigos secretos para realização de transações bancárias, tem-se por caracterizada a sua responsabilidade exclusiva por prejuízos causados por movimentações financeiras realizadas em sua conta corrente mediante o uso dos dados repassados indevidamente. 4. Não estando evidenciada a falha na prestação dos serviços por parte do banco réu, mostra-se incabível a sua condenação ao pagamento de indenização por danos materiais e morais experimentados pela correntista, em virtude da falta de cuidado na preservação do sigilo da senha de acesso para fins de realização de movimentações financeiras. 5. Recurso de Apelação conhecido e provido.

Data do Julgamento : 28/06/2018
Data da Publicação : 11/07/2018
Órgão Julgador : 8ª TURMA CÍVEL
Relator(a) : NÍDIA CORRÊA LIMA
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