TJDF APC - 1107876-20160111198695APC
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHE CONVENIADA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Havendo lista de espera para matrícula em creche pública na qual a parte autora esteja inscrita, é razoável que se observe a ordem de classificação, segundo os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, não podendo o Judiciário determinar a sua matrícula, sob pena de violação do princípio da isonomia. 2. A determinação de matrícula em creche da rede pública, nos casos em que a capacidade do estabelecimento de ensino já esteja totalmente comprometida, constitui medida que pode acarretar a perda da qualidade do ensino público e o risco para a segurança da própria criança. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Ementa
CONSTITUCIONAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. MATRÍCULA EM INSTITUIÇÃO DE EDUCAÇÃO INFANTIL EM CRECHE CONVENIADA COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AUSÊNCIA DE VAGA. LISTA DE ESPERA. ORDEM DE PREFERÊNCIA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA. PRINCÍPIO DA ISONOMIA. 1. Havendo lista de espera para matrícula em creche pública na qual a parte autora esteja inscrita, é razoável que se observe a ordem de classificação, segundo os critérios estabelecidos pela Secretaria de Estado de Educação do Distrito Federal, não podendo o Judiciário determinar a sua matrícula, sob pena de violação do princípio da isonomia. 2. A determinação de matrícula em creche da rede pública, nos casos em que a capacidade do estabelecimento de ensino já esteja totalmente comprometida, constitui medida que pode acarretar a perda da qualidade do ensino público e o risco para a segurança da própria criança. 3. Recurso de Apelação conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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