TJDF APC - 1107878-20160310122050APC
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES LITIGANTES. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1. Tendo sido alegada a inexistência de relação jurídica entre as partes, apta a justificar a origem do débito e a inscrição do nome da parte autora em cadastro de restrição ao crédito, incumbe à ré apresentar prova dos fatos desconstitutivos, impeditivos ou modificativos do direito vindicado na inicial, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Deixando a parte ré de demonstrar que há liame jurídico obrigacional entre as partes, tem-se por correto o reconhecimento da inexistência do débito e a ilicitude da inscrição do nome da parte autora em cadastro de devedores inadimplentes. 3. Em se tratando de inscrição indevida do nome de consumidor em cadastros restritivos de crédito, decorrente de serviços não contratados, não é necessária a comprovação do dano moral alegado, eis que o abalo à honra em tais casos é presumido. 4. Para fins de fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, o magistrado deve levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do banco réu para a ocorrência do evento, não se justificando a redução do valor arbitrado, quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Apelação Cível conhecida e não provida.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C INDENIZATÓRIA. CONTRATO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA. ALEGAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA ENTRE AS PARTES LITIGANTES. AUSÊNCIA DE PROVA DA CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. INSCRIÇÃO INDEVIDA DO NOME DA PARTE AUTORA EM CADASTRO DE RESTRIÇÃO AO CRÉDITO. FALHA NA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS. DANO MORAL IN RE IPSA. QUANTUM INDENIZATÓRIO. MANUTENÇÃO. 1. Tendo sido alegada a inexistência de relação jurídica entre as partes, apta a justificar a origem do débito e a inscrição do nome da parte autora em cadastro de restrição ao crédito, incumbe à ré apresentar prova dos fatos desconstitutivos, impeditivos ou modificativos do direito vindicado na inicial, nos termos do artigo 373, inciso II, do Código de Processo Civil. 2. Deixando a parte ré de demonstrar que há liame jurídico obrigacional entre as partes, tem-se por correto o reconhecimento da inexistência do débito e a ilicitude da inscrição do nome da parte autora em cadastro de devedores inadimplentes. 3. Em se tratando de inscrição indevida do nome de consumidor em cadastros restritivos de crédito, decorrente de serviços não contratados, não é necessária a comprovação do dano moral alegado, eis que o abalo à honra em tais casos é presumido. 4. Para fins de fixação do quantum devido a título de indenização por danos morais, o magistrado deve levar em consideração as condições pessoais das partes, a extensão do dano experimentado, bem como o grau de culpa do banco réu para a ocorrência do evento, não se justificando a redução do valor arbitrado, quando devidamente observados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 5. Apelação Cível conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
05/07/2018
Data da Publicação
:
11/07/2018
Órgão Julgador
:
8ª TURMA CÍVEL
Relator(a)
:
NÍDIA CORRÊA LIMA
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